Como solicitar reembolso de consultas psicológicas através do convênio
Se você possui convênio médico, deverá ligar para seu plano de saúde e solicitar informações referente ao reembolso para as consultas psicológicas. Os convênios geralmente solicitam os recibos das consultas pagas ao psicólogo e o encaminhamento médico para a psicoterapia, juntamente com o diagnóstico.
Cada operadora de saúde possui as próprias regras em relação a este processo, mas a lei determina diretrizes comuns a todos os planos (Resolução Normativa – RN N° 259, de 17/06/2011).
Após solicitar o reembolso, a operadora tem um prazo de 30 dias para depositar a restituição. Dessa forma, é importante ficar atento para notificar a empresa responsável caso o período previsto não seja respeitado.
O pedido de reembolso de atendimento psicológico é um direito garantido por Lei a todos que desejam escolher seu psicólogo sem depender da rede credenciada do convênio.
É importante destacar que a documentação que comprova a realização dos atendimentos clínicos é oferecida pelo psicólogo, mas é de sua responsabilidade recebê-la e encaminhá-la ao plano de saúde para obter o reembolso.
Os convênios solicitam o encaminhamento médico para a psicoterapia com um psicólogo. Na
documentação o médico precisa especificar o diagnóstico (CID) para justificar a indicação ao tratamento psicológico com o psicólogo da escolha do paciente.
Juntamente com o encaminhamento o paciente deverá apresentar o recibo, para que o reembolso da consulta psicológica seja concluído.
Quais convênios fazem o reembolso?